Padre José Arnoldo solicita apoio para preservar Igreja Matriz

Em seu relato, Padre Arnoldo solicita das autoridades Municipais e até mesmo do representante do Ministério Público Estadual que tomem as devidas providências urgentes quanto a questão da utilização do referido Patamar da Igreja Matriz com a pratica esportiva e outros fins.
“Patamar da Igreja não é campo/quadra de futebol”, relatou Padre Arnoldo.
Segundo o pároco, no patamar da Igreja Matriz diariamente no final das tardes, os moradores vizinhos e as pessoas que passam perto do referido Patamar perderam privacidade em virtude do exagerado conglomerado de jogadores, adultos e jovens, com gritaria, algazarra, bolas constantes caindo nos portões das casas, bolas pegando nos veículos que trafegam pelas imediações do local.
De acordo com moradores, as pessoas não podem mais andar por cima do Patamar da Igreja que correm o risco de pegar uma bolada ou ser machucada por uma bicicleta.
“É uma verdadeira perturbação provocada pelos jogadores de futebol neste patamar, no entanto a Prefeitura tem que tomar providências, pois o patamar da Igreja Matriz é para andar, passear, orar, ficar conversando, apreciar a beleza da Igreja Matriz e não para jogar futebol, tem que fazer vistoria, pois é uma área pública, a Polícia também tem que tomar providências, o Ministério Público também, se for o caso até entrar com uma Ação Civil Pública contra a Município de Itapajé baseado nos artigos 129, III e 225 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.347/85. Futebol é muito bom, gostoso demais, mas para se jogar em local devido, em campos, em quadra, sem colocar em risco as pessoas” declarou Padre Arnoldo.
Padre Arnoldo finalizou a sua denuncia relatando que a estética urbana se constituiu em constante preocupação dos povos civilizados e se encontra inserida na temática do moderno urbanismo, tem que se cuidar dos aspectos artísticos, panorâmicos, paisagísticos, monumentais, históricos, de interesse cultural e turísticos da comunidade zelando pelas Praças, pelo patrimônio público.
“O uso indevido da área destinada ao Patamar da Igreja Matriz localizado no centro de Itapajé, caracteriza-se ilícito civil de natureza pública. É portanto, inadequado a destinação de jogos nessa praça, pois a mesma tem dimensão pequena, isto é, faz com que os jogos de futebol nela tenha uma destinação que contraria o Código de Postura dos Municípios e as Leis. O Patamar da Igreja e a Praça da Matriz é uma zona de proteção ambiental, de espaços abertos para pessoas passar, passear e para plantas, quem passa na hora do jogo é obrigado a andar no meio da Rua, em via de circulação de veículos, correndo risco até de ser atropelado por algum veículo, pois na referido Patamar corre o risco de levar uma bolada.
Patamar de uma Igreja é uma coisa e campo ou quadra de futebol é outra coisa. Andar pela Rua movimentada, no meio do tráfego de veículos não é recomendável para ninguém, mas em Itapajé no final da tarde as pessoas são obrigadas a fazer isso perto do referido Patamar”, falou Padre Arnoldo.

Dispõe o artigo 3º, III, da Lei nº 6.938/81:
É a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população.
Então, conclui-se que esta atividade é uma verdadeira lesão ao meio ambiente, existem ainda os interesses coletivos (moradores, vizinhos, pessoas que passam na mesma correndo risco). Essas pessoas jogando bola no Patamar da Igreja Matriz causam interferência no tráfego local, põem em risco quem passa perto e de quem fica na porta de suas casas no final da tarde.
Portanto, providências urgentes senhores autoridades devem ser tomadas antes que alguém se machuque! [grifo nosso]
Padre José Arnoldo Pároco de Itapajé
Fonte: http://phs31itapaje.blogspot.com/
Nota: Discordo da posição do vigário em dizer que os jovens que ali praticam esporte estejam depredando o patamar da igreja, primeiro que eles praticam esporte na área pertencente ao município que é uma praça pública, como o próprio vigário diz, e como tal, ela, a praça deve ser utilizada também para a prática de lazer e esporte.
O vigário fala da possibilidade de acionar o Ministério Público contra o município, baseado na CF 88 através do Art. 129, III e Art. 225 que diz: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: Inc. III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, e Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Espero que o senhor vigário quando for acionar o Ministério Público, não só se lembre da praça da igreja matriz, más também se lembre das outras praças (praça da cadeia velha, praça do povão, praça do jauro, etc), que estão ocupadas com barracas de vendas de lanches e outros negócios e que também se torna um crime contra a população que precisa tanto desse espaço público para lazer e diversão de suas famílias.
Quando invocar-se o código de postura do município é até bom pois só assim saberemos qual é o nosso.E por último, não vejo ali na praça que pertençe a sociedade, nenhuma reserva ecológica ou área de preservação ambiental que precise invocar a legislação específica para esse fim. Isso é terror psicicológico contra jovens que não tem onde se divertir, pois o sr. vigário deveria também exigir do poder público que se crie espaços públicos para que nossa juventude possa vir a ter onde ocupar suas mentes e gastar suas energias.
Obs: Sempre respeitando o lado religioso de todos nós que somos cristãos e que queremos respeito aos nossos templos.[TR]
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