Blog destinado aos acontecimentos que envolvem nossa querida Cidade, e ajudar a população a ter maior esclarecimento dos acontecimentos atuais em que envolve o nosso município, o Estado, o Brasil e o mundo.
TOTAL DE VISUALIZAÇÕES
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Citando o seu caso como exemplo, nas eleições de 2010, Perboyre se mostra descrente com o alcance da lei em 2012O deputado Perboyre Diógenes (PMDB) levantou ontem, durante pronunciamento na Assembleia Legislativa, questionamentos sobre o alcance que terá a Lei do Ficha Limpa nas próximas eleições. Apesar de muitos considerarem a norma como uma vitória da sociedade e a moralização da política no País, o parlamentar alega que a lei é "capenga".
Para ele, a Lei da Ficha Limpa é frágil e, possivelmente, alcançará poucos candidatos. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficam proibidos de se eleger por oito anos aqueles condenados por um colegiada, os cassados pela Justiça Eleitoral ou os que renunciaram o cargo eletivo para evitar uma cassação. "Eu gostei da aprovação, mas foi uma lei estrita por atingir meio por cento dos políticos", ponderou.
domingo, 19 de fevereiro de 2012
Lei amplia casos de inelegibilidade
A Lei Complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela Justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo.
A lei surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. Na Câmara, a matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo, incluindo mais nove projetos similares que tramitavam naquela Casa. O texto final foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.
Principais pontos da Ficha Limpa
- • Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
- • Processo administrativo: A inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
- • Efeito suspensivo: O candidato pode pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. A lei prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
- • Renúncia: Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
- • Parentes: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
- • Doação ilegal: Ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
- • Crimes dolosos: A lei também aumentou a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.
- • Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses, casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
- • Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade passaram a ter prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira devem ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.
Helena Daltro Pontual/Agência Senado
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/entendaassunto/fichaLimpa.aspx
Nota: Interessante observar os tópicos da corrupção em que versa sobre compra de votos, diz ..."a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos"... . E outro também a se destacar é sobre Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses, casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça. ou seja o Tribunal teria que mudar a sentença de improbidade para probidade, anulando o parecer desfavorável do TCM, e no outro caso através da justiça, o que seria ainda mais difícil para os candidatos.
Se tudo ocorrer de forma como postado na notícia publicada por Helena Pontual, através da agência Senado de notícias, provavelmente em Itapajé haverá uma reviravolta no cenário político local em que novos nomes irão surgir para pleitearem ao cargo de Prefeito.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Maioria dos ministros do STF aprova Lei da Ficha Limpa para próximas eleições
Por: Kyara Aires
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa e aprovaram a regra que torna inelegíveis políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado.
A Corte é formada por 11 ministros, Carlos Ayres Britto foi o sexto a votar a favor da norma. Dessa forma o placar pela validade da regra ficou em 6 a 1. A decisão só poderá ser alterada caso algum dos ministros favoráveis à lei mude seu voto.
Também votaram a favor os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e o relator, Luiz Fux. Por enquanto, o único voto contra a regra é do ministro Antonio Dias Toffoli.
Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Caso a decisão seja mantida, políticos condenados por órgão colegiado, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, não poderão se candidatar nas próximas eleições.
* Com informações do grupo FOLHA
A Corte é formada por 11 ministros, Carlos Ayres Britto foi o sexto a votar a favor da norma. Dessa forma o placar pela validade da regra ficou em 6 a 1. A decisão só poderá ser alterada caso algum dos ministros favoráveis à lei mude seu voto.
Também votaram a favor os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e o relator, Luiz Fux. Por enquanto, o único voto contra a regra é do ministro Antonio Dias Toffoli.
Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Caso a decisão seja mantida, políticos condenados por órgão colegiado, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, não poderão se candidatar nas próximas eleições.
* Com informações do grupo FOLHA
Fonte: http://www.cearaagora.com/noticias/politica/maioria-dos-ministros-do-stf-aprova-lei-da-ficha-limpa-para-proximas-eleicoes
Supremo Tribunal Federal volta a julgar Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira
Por: Luciano Augusto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (16) o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que poderá decidir a validade a partir das eleições deste ano. A sessão foi suspensa nesta quarta-feira (15) quando o placar estava em 4 votos a 1.
Em dezembro passado o julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis e por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Ele chegou a votar a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida. Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux, a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não seja penalizado por muito tempo.
*Com Agência Brasil.
Fonte:http://www.cearaagora.com/noticias/politica/supremo-tribunal-federal-volta-a-julgar-lei-da-ficha-limpa-nesta-quinta-feira
Em dezembro passado o julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis e por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Ele chegou a votar a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida. Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux, a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não seja penalizado por muito tempo.
*Com Agência Brasil.
Fonte:http://www.cearaagora.com/noticias/politica/supremo-tribunal-federal-volta-a-julgar-lei-da-ficha-limpa-nesta-quinta-feira
domingo, 12 de fevereiro de 2012
Validade da Lei da Ficha Limpa deve ser julgada na quarta pelo STF
Por: Renata Paiva
Está marcada para próxima quarta-feira (15) a retomada do julgamento que definirá a legislação que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassação.Os ministros admitem que a lei valerá para as eleições municipais de 2012, embora alguns pontos menores da norma possam sofrer leves modificações.
Fonte: http://www.cearaagora.com/noticias/politica/validade-da-lei-da-ficha-limpa-deve-ser-julgada-na-quarta-pelo-stf
Nota: Se realmente prevalecer a Lei do ficha limpa, em que condenará por órgão colegiado políticos com pendências por ato de improbidade nas contas destes, haverá muito político de nossa região que irá dançar, tanto os que já passaram pelo poder como os que estão atualmente.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
PT quer fazer “disputa ideológica” com os evangélicos
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho (PT), afirmou na sexta-feira (27), durante discurso no Fórum Social Temático, em Porto Alegre (RS), que o governo quer alcançar a “classe C” por meio de uma mídia estatal e que para isso seria necessário “fazer uma disputa ideológica com os líderes evangélicos pelos setores emergentes”. “Toda essa gente que emerge ficará à mercê da ideologia disseminada pelos meios de comunicação?”, perguntou Carvalho para a plateia formada por ativistas de esquerda, afirmando em seguida que o Estado pode, por meio da comunicação, ter uma vertente autoritária. De acordo com o jornalista Reinaldo Azevedo, da Veja, a liderança do PT quer “começar a criar as condições para limitar ou anular a influência das igrejas evangélicas especialmente nas questões relativas a costumes”.
A atitude se refere ao projeto petista de laicização da sociedade, que pretende limitar a influência da igreja em questões como descriminação do aborto, legalização das drogas, implantação do “kit gay” nas escolas, entre outros. “O PT chegou à fase em que acredita que pode também ser ‘igreja’ [...]. Os petistas ainda não engoliram o recuo que tiveram de fazer em 2010, no debate sobre o aborto, por causa da pressão dos cristãos”, diz Azevedo em seu blog.
O pastor Silas Malafaia, da igreja Vitória em Cristo, também respondeu ao ministro dizendo em seu site Verdade Gospel que os petistas “não engolem a postura firme dos evangélicos em combater o lixo moral que o PT defende, e para ser justo e honesto, outros partidos políticos defendem a mesma coisa”. [...]
(Christian Post)
Nota: A campanha estatal de incentivo ao uso da camisinha, neste ano, extrapolou (como tem feito ano após ano). Desta vez, há gays e travestis envolvidos no convite à folia. Confira aqui e aqui.[MB]
Fonte:http://www.criacionismo.com.br/
Assinar:
Postagens (Atom)