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sábado, 26 de março de 2011

Lewandowski afirma que presunção de inocência não vale para Lei da Ficha Limpa

Ministro não se sente incomodado ao liberar politicos antes barrados pela Justiça Eleitoral.
Por: Luciano Augusto
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta sexta-feira (25) que o princípio da presunção de inocência, impedindo que alguém seja declarado culpado até que seja esgotado o último recurso, não deve ser aplicado em relação à Lei da Ficha Limpa.
Segundo o ministro, existem duas ideias de presunção de inocência que precisam ser distinguidas: a do campo criminal e a da esfera eleitoral.
“No campo criminal, o STF já decidiu que é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas. Outra coisa é esse conceito no direito eleitoral, pois estamos falando em condições de elegibilidade”, disse o ministro em Brasília.
Lewandowski também lembrou que o próprio legislador entendeu que os direitos são diferentes ao cobrar apenas a decisão de órgão colegiado na Lei da Ficha Limpa. “Sou um daqueles que se filiam a essa ideia. Mesmo porque quando um colegiado de juízes decide determinada matéria, já decidiu sobre todos os fatos que são discutidos no processo”, disse.
O ministro ainda afirmou que não se sente incomodado com a possibilidade de liberar políticos antes barrados pela Justiça Eleitoral. “Nós temos que cumprir as decisões do Tribunal maior do pais. As decisões de qualquer magistrado, sobretudo da Suprema Corte do país, têm que ser cumpridas a risca e com celeridade”.


*Com informações da Agência Brasil

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