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segunda-feira, 18 de junho de 2012

MP recomenda a não realização de festejos sobre resultados das convenções

Ouça entrevista com promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro

Por: Luciano Augusto
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro, recomendou a todos os presidentes de diretório municipal de partidos políticos e aos pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador das comarcas pertencentes à 49ª Zona Eleitoral (Pacajus, Horizonte e Chorozinho), para que se abstenham de realizar festejos sobre o resultado das convenções nos quais seja feita propaganda de candidatos dirigida à comunidade, e não apenas a filiados dos partidos.
De acordo com o promotor, a situação configura propaganda eleitoral antecipada, ferindo o artigo 36 da lei federal de Nº 9.504/97, e é passível de multa. O MP pede ainda que os destinatários divulguem amplamente os termos da recomendação em repartições públicas e privadas e que se manifestem junto à Promotoria Eleitoral num prazo de 10 dias úteis com uma resposta por escrito sobre a aceitação da referida recomendação.

Fonte:http://www.cearaagora.com.br/noticias/eleicoes/mp-recomenda-a-nao-realizacao-de-festejos-sobre-resultados-das-convencoes

Nota: Fica a dica, para que os senhores pré candidatos não antecipem o oba oba da campanha no dia destinado as convenções. Acesse o link do Ceará Agora e ouça a entrevista.

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